Regulação

Saiba mais sobre os dados
Agências Reguladoras

Mapa das Agências Reguladoras estaduais para o gás natural. Apenas em Minas Gerais a regulação não é realizada por uma Agência Reguladora, mas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do governo estadual. O mapa apresenta dados da(s) concessionária(s) de cada estado e link para o site da respectiva Agência. A cor do mapa indica maior ou menor intensidade da demanda de gás (sem termelétrica) do estado.

Elegibilidade para Consumo Livre por Estado

Limite mínimo de consumo de enquadramento (elegibilidade) para o consumo livre nos estados, os quais têm a competência de determinar este valor para as suas áreas de concessão – por meio de resolução regulatória ou lei estadual. Os estados com consumo relevante de gás natural possuem atualmente limites iguais ou inferiores a 10.000 m³/dia. Apenas São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem limites de elegibilidade para consumidores industriais. Apesar dos imites legais ou regulatórios indicados, os contratos de concessão podem prever limites distintos, caso do Rio de Janeiro, restringindo o grau de abertura potencial do mercado livre.

Modelos Regulatórios

Identificação do modelo regulatório definido nos contratos de concessão, para os estados com consumo relevante de gás natural. A maior parte dos estados possuem contratos antigos com regulação sem incentivos (cost plus) e taxa de remuneração definida em contrato (20% a.a.), a qual incide sobre CAPEX e OPEX. Distribuidoras que foram privatizadas nos anos 1990 (no Rio de Janeiro e São Paulo) já previam regulação por incentivo (price cap), com particularidades distintas em cada contrato: por exemplo, o Rio de Janeiro estabeleceu remuneração apenas pelo capital próprio (modelo CAPM); enquanto São Paulo previu a aplicação do custo médio ponderado de capital (WACC), incluindo o benefício da dívida. Novos contratos têm regulação por incentivos, incluindo os prorrogados da Gasmig (MG), Comgás (SP) e Compagás (PR) e o novo contrato da ESgás (ES).

Contratos de Concessão

Data de assinatura e extensão dos contratos de concessão de distribuição vigentes, os quais variam entre 30 e 50 anos de duração (em geral, prorrogáveis). Três distribuidoras tiveram seus contratos prorrogados, com aditivos contratuais: Gasmig (MG), Comgás (SP) e Compagás (PR). A ESGás (ES) teve um novo contrato de concessão associado a um processo de licitação (privatização). A Sulgás também teve a participação estatual privatizada; porém, o contrato de concessão permaneceu inalterado.

Product Market Regulation (PMR) da OCDE

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) calculou em 2022 indicadores de Regulação do Mercado de Produto (Product Market Regulation – PMR) para a economia brasileira, considerando as características vigentes em 2018. O índice expressa o grau de competitividade da economia e de setores – em escala de 0 a 6, quanto menor o valor mais competitivo.

O PMR mede barreiras regulatórias à entrada e à concorrência de empresas em diversos setores e para toda a economia, constituindo uma métrica comparativa entre setores (internamente) e países, a partir de respostas das autoridades nacionais sobre dispositivos regulatórios. Para indústrias de rede, o PMR expressa as condições regulatórias de acesso (entrada) e competição (conduta) e o grau de extensão da propriedade pública nas indústrias, como fator inibidor de entrada e investimentos privados. A presença de barreiras à entrada, integração vertical e a formação de preços de varejo explicam a avaliação do PMR para energia (eletricidade e gás natural).

Para a indústria do gás natural, a OCDE calculou o impacto da Lei do Gás de 2021 e de outras medidas regulatórias. As mudanças recentes na indústria do gás alteraram condições estruturais de entrada e potencialmente de conduta, além de reduzir a participação de envolvimento de capital público no setor produtivo através de desinvestimentos da Petrobras, sobretudo nos segmentos de rede. A análise do PMR para o setor de gás capturou a melhoria das condições estruturais, com redução de 30% do índice brasileiro, superando a média de economias emergentes na indústria do gás; porém, ainda 50% acima da média dos países da OCDE. A comparação com países selecionados evidencia a posição relativa do Brasil no setor de gás, antes (*) e após a reforma e o novo marco legal (**).